Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

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Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, entende-se por acontecimento súbito que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda morte.

O seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é obrigatório segundo o decreto nº 53/05 de 15 de Agosto, garante assistência medica e medicamentosa bem como em espécie, este seguro garante a assistência ao colaborador (trabalhador) em caso de acidentes

O seguro de Acidentes de Trabalho abrange os acidentes ou sinistros que ocorram:

Local de residência ou local de trabalho, seja de transporte publico ou privado

Local de trabalho, durante reuniões ou de actividades de representação dos colaboradores

Durante intervalos para descanso, ocorrido no local de trabalho

Actos de defesa da vida humana e da propriedade social nas instalações da entidade empregadora

Outros

Prémio Fixo: quando uma apólice cobre um numero previamente determinado de pessoas seguras, com um montante de retribuições antecipadamente conhecido.

Prémio Variável: quando uma apólice cobre um numero variável de pessoas seguras, com retribuições seguras também variáveis.

Algumas Coberturas do Seguro:

Morte do Trabalhador seguro;

Incapacidade permanente parcial;

Incapacidade permanente absoluta;

Incapacidade temporária absoluta com internamento hospitalar; Incapacidade temporária parcial;

Medicamentos;

Despesas de hospitalização;

Despesas de Funeral;

Despesas de Transporte;

Algumas Exclusões:

Acidentes devido a distúrbios laborais, tais como greves e tumultos; Acidentes devido a actos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição, revolução e guerra civil;

Hérnias com saco formado e as infecções de natureza palustre;

Trabalhos executados nos seus próprios domicílios;

A não observância da condições impostas por lei, nomeadamente as normas sobre protecção, segurança e higiene no local de trabalho;

Outras;

Algumas Vantagens:

Garante uma pensão familiar em caso de morte ou para própria pessoa segura em caso de incapacidade permanente total ou parcial;

Fazer face as despesas de tratamento e recuperação, provocadas pelo acidente de trabalho;

Transferência da responsabilidade da entidade empregadora relativamente aos encargos obrigatórios de acidente de trabalho; Assegurar aos trabalhadores a assistência especializada, necessária e adequada a sua recuperação para vida activa, minorando o tempo de recuperação;