SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS EM ANGOLA – Decreto nº 53/05 de 15 de Agosto.

Por: Júlio Matias

Em Angola, desde 2005 que a proteção do trabalhador contra o risco de acidentes de trabalho e doenças profissional é obrigatório.

O decreto 53/05 de 15 de Agosto é o instrumento legal que estabelece a obrigatoriedade deste seguro para que as entidades empregadoras transfiram esta responsabilidade às companhias de Seguros.

A cobertura de acidentes de trabalho e doenças profissionais abrange indemnização por morte do trabalhar, indemnização por incapacidade temporária, parcial e permanente, indemnização aos famílias directos, filhos menores, viúva(o) e todos aqueles que dependiam do trabalhador a data da sua morte, não deixando de provar a relação familiar tendo em conta o princípio da boa fé.

O não cumprimento da obrigatoriedade da subscrição do seguro pelo risco de acidentes de trabalho e doênças profissionais, deixa desprotegido o trabalhar sem que este tenha depois de um acidente, incapacidade ou morte, assegurado a continuidade e equilíbrio da sua vida social e de seus familiares.

A não subscrição por parte do empregador deste seguro é punível por lei, dando lugar a multas e penalizações graves.

Em caso de acidente ou morte do trabalhador ocorrido no tempo e local de trabalho, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações indemnizatórias previstas na lei através de uma seguradora com a qual deve manter um vínculo contratual antes de ocorrer o acidente ou morte.

Muitos são os casos em Angola de empresas que abandonam o trabalhador quando este sofre um acidente ou morte no local de trabalho. Algumas nem assistem a viúva e filhos menores do trabalhador depois da sua morte, contrariando o disposto na lei.

A ausência do acompanhamento em relação as prestações devidas aos trabalhadores ou familiares resultantes de incapacidade, doenças ou morte do trabalhador, tem custado muito caro a vida do trabalhador e das suas famílias.

Estas Situações poderiam ser mitigadas com a subscrição do Seguro de Acidentes de trabalhos e Doênças Profissionais junto de uma companhia de Seguros, permitindo ao trabalhador ter dignidade de tratamento fruto da sua relação jurídica laboral mantida antes do acidente, incapacidade ou morte.

Em Angola as instituições de direito devem continuar a proceder à fiscalização do cumprimento escrupuloso da obrigatoriedade deste seguro.

Todos os dias aumentam o número de trabalhadores desprovidos de proteção e assistência social, médica e medicamentosa quando sofrem um acidente de trabalho ou quando contraiam uma doença profissional ou morte resultante do trabalho

Este controlo das instituições de direito visa salvaguardar a identidade física dos trabalhadores e de seus familiares directos, sendo um direito que lhes assiste a luz do direito.

Os fiscais e agentes que não procedem a correta fiscalização, estão a trabalhar a margem da lei, deixando com que as empresas concorram a fuga ao cumprimento do estabelecido no decreto 53/05. assegurar o trabalhar.

Não devemos permitir que situações do gênero continuem numa sociedade que se quer justa para todos.

Não devemos esquecer que todos somos saudáveis quando estamos saudáveis, somos doentes quando estamos doentes e somos dados mortos quando morremos.

Ao subscrever um seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais o empregador protege o seu maior activo “ o trabalhador”

Sem esquecer que o empregador também representa a figura de trabalhador…

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